top of page

Audiência de Custódia: Sua Liberdade Começa Aqui

  • Foto do escritor: Dra. Bruna Prazeres
    Dra. Bruna Prazeres
  • 24 de mar.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 18 de mai.

Receber a notícia da prisão de um familiar ou conhecido é um dos momentos mais estressantes que alguém pode atravessar. Em meio ao caos e à falta de informações, surge um procedimento decisivo e que tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil: a audiência de custódia

 

A audiência de custódia (disposta no artigo 310 do Código de Processo Penal) é uma das etapas mais importantes do processo penal atual, pois busca o equilíbrio entre o cumprimento da lei e o respeito aos direitos de quem foi preso. É uma regra judicial extremamente necessária, criada para evitar abusos de autoridade e garantir que a lei seja cumprida com absoluto rigor desde as primeiras horas da prisão. 

 

Criada pela Resolução 213/2015 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e reforçada pela Lei 13.964/2019, conhecida como 'Pacote Anticrime', essa audiência tornou-se obrigatória em todo o país. Ela garante que qualquer cidadão preso em flagrante (ou por mandado de prisão) seja levado, em no máximo 24 horas, para falar diretamente com um juiz. 

 

O foco principal deste encontro é analisar se a prisão foi feita dentro das regras da lei, se é realmente necessário manter a pessoa presa enquanto o processo caminha e, principalmente, garantir que ela seja tratada com dignidade e respeito. 


1. O que é a Audiência de Custódia? 

Instituída para garantir que ninguém permaneça preso sem uma revisão judicial imediata, a audiência de custódia serve para que o juiz verifique dois pontos centrais: a legalidade da prisão e a ocorrência de maus-tratos ou tortura

 

Metaforicamente, a audiência de custódia funciona como um "filtro de segurança" do sistema jurídico. Imagine que o processo penal é uma engrenagem que só pode girar se as peças estiverem perfeitamente alinhadas. Se houve uma falha na abordagem policial ou se não estiverem presentes os requisitos para manter a prisão, esse filtro deve atuar para interromper a restrição da liberdade. 

 

O objetivo não é discutir se o acusado é inocente ou culpado (o mérito do crime), mas sim se o Estado agiu dentro da lei ao prender e se é indispensável que a pessoa permaneça presa durante a investigação. 


2. O Procedimento Detalhado: Como Funciona? 

A audiência de custódia é um ato solene, porém rápido, realizado preferencialmente em até 24 horas após a prisão. Entender o rito é fundamental para a defesa: 


  1. Análise do auto de prisão em flagrante: O juiz irá analisar o documento oficial que descreve a prisão, registrado pela autoridade policial. Ali deverá constar como ocorreu a captura do indivíduo e qual foi o motivo de sua prisão. Além disso, deverão constar os depoimentos dos condutores (policiais que realizaram o ato), testemunhas, vítimas e interrogatório do preso. 

  2. Oitiva do Custodiado (O Acusado): O juiz perguntará ao preso sobre as circunstâncias da prisão e se sofreu algum tipo de agressão física ou abuso de autoridade pelos agentes policiais. 

  3. Manifestação do Ministério Público: O promotor de justiça fará sua sustentação, apresentando suas colocações e entendimento sobre o caso, pedindo pela liberdade provisória (soltura do indivíduo) ou pela conversão em prisão preventiva (continuidade da prisão). 

  4. Manifestação da Defesa: O advogado técnico fará a sua sustentação, pontuando as ilegalidades da prisão (se houver), a desnecessidade da medida extrema e pleiteando a liberdade (com ou sem medidas cautelares). 

  5. Decisão Judicial: O juiz decidirá, imediatamente, se relaxará a prisão (se ilegal), se concederá liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou se converterá a prisão em flagrante em prisão preventiva. 

Obs.: O juiz não poderá decretar a prisão preventiva sem que haja pedido expresso da acusação – do Ministério Público. Portanto, se a acusação entender que não é o caso de decretação de prisão preventiva, o juiz, ainda que entenda de forma diversa, deverá relaxar a prisão ou conceder a liberdade provisória.  

 

Exceção: Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (nos termos da Lei 11.340/06), há exceção à essa regra e, em algumas hipóteses, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz, ainda que não haja pedido expresso da acusação.  

 

Obs.2: Se a audiência de custódia não acontecer em até 24 horas após a prisão, a prisão poderá ser considerada ilegal e o advogado de defesa poderá impetrar um Habeas Corpus. Esse prazo existe para evitar abusos e para a proteção dos direitos fundamentais do custodiado.  


3. Os Três Possíveis Resultados  


3.1. Relaxamento da Prisão (Prisão Ilegal) 

Se a defesa demonstrar que a prisão foi ilegal (ex: entrada em domicílio sem mandado judicial, excesso de força etc.), o juiz é obrigado a liberar o indivíduo imediatamente, pois a prisão é nula. 


3.2. Liberdade Provisória (com ou sem medidas cautelares) 

Mesmo que a prisão tenha sido legal, o juiz pode entender que não há necessidade de manter a pessoa presa preventivamente (baseado no artigo 312 do Código de Processo Penal). Fatores como residência fixa, trabalho lícito e ausência de risco à ordem pública são extremamente relevantes para a tomada de decisão do juiz.  

 

  1. Medidas Cautelares: O juiz pode conceder a liberdade provisória com a imposição de algumas condições (artigo 319 do Código de Processo Penal), como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo ou proibição de frequentar certos lugares. A defesa atua para que essas medidas sejam proporcionais e não inviabilizem a vida do cliente. 

 

  1. Conversão em Prisão Preventiva 

Se o juiz entender que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal estão preenchidos, ou seja: a liberdade do indivíduo representará risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, ele converterá o flagrante em prisão preventiva. Neste caso, o indivíduo permanecerá preso por tempo indeterminado. A atuação da defesa, porém, não termina aqui: é o momento de agir com estratégia nos pedidos de Revogação da Prisão Preventiva e eventual impetração de Habeas Corpus


4. Diferença entre: Audiência de Custódia e Audiência de Instrução e Julgamento 

 

A audiência judicial é um ato solene em que juiz, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes envolvidas, se reúnem para deliberar sobre alguma questão judicial. Porém, é importante destacar que a audiência de custódia e a audiência de instrução e julgamento não são a mesma coisa.  

 

4.1. Audiência de Custódia: Análise da legalidade de uma prisão e verificação da necessidade ou não de sua continuidade. 


4.2. Audiência de Instrução e Julgamento: Aqui o juiz ouve a vítima, as testemunhas e o acusado para entender o que realmente aconteceu. Nesse encontro, todas as provas são apresentadas e debatidas. O objetivo é que o juiz reúna informações suficientes para tomar sua decisão e, muitas vezes, proferir a sentença final na própria audiência, decidindo se o acusado será absolvido (inocente) ou condenado (culpado) e, em caso de condenação, qual será a pena e como ela será aplicada. 


5. Defesa Técnica Especializada: Por que o advogado criminalista é importante? 

Um erro comum das famílias é aguardar a ida do parente para o sistema prisional e só então buscar ajuda jurídica. Essa demora pode trazer consequências graves para o custodiado. 

 

É na audiência de custódia que temos a maior chance de reverter a prisão rapidamente, impedindo que o caso se prolongue desnecessariamente por meses. Contar com um especialista neste momento é fundamental pelas seguintes razões: 


  1. Documentação Estratégica 

O advogado especialista sabe exatamente quais documentos são indispensáveis para provar ao juiz que seu familiar deve ser retirado do cárcere e por quais motivos. Anexar ao processo, de maneira adequada e eficiente, comprovantes de endereço, carteira de trabalho, declarações de bons antecedentes e relatórios médicos (em casos de saúde) é o que demonstra que o cliente é um cidadão cumpridor de suas obrigações e pode ser um fator importantíssimo para reverter essa prisão.  

Diferente de um defensor público, que em razão da sobrecarga de trabalho pode não conseguir tempo hábil para se comunicar com a família em 24 horas – e menos ainda, para juntar esses documentos ao processo -, o advogado particular foca exclusivamente na sua urgência. 

 

  1. Argumentação Técnica 

Não basta pedir “por favor”. É necessário usar argumentos jurídicos sólidos, citar jurisprudências dos tribunais superiores e demonstrar tecnicamente que os requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal) não estão presentes. Tudo que é dito no processo precisa ser provado e muito bem argumentado. O mero pedido, sem a técnica correta, é vazio e ineficiente. 

 

  1. Combate a Ilegalidades 

Se a polícia cometeu excessos, entrou em casa sem autorização ou coagiu o indivíduo, só um advogado experiente e com conhecimento técnico saberá identificar essas falhas e apontá-las da maneira correta. Ele utilizará essas ilegalidades para demonstrar ao juiz que a prisão deve ser relaxada e que o cliente deverá ser colocado em liberdade imediatamente. 

 

  1. A Advocacia Artesanal: Técnica, Acesso e Acolhimento 

Sabemos que, para a família, as horas que antecedem a audiência de custódia são marcadas por incerteza e medo. Na nossa atuação, priorizamos o acesso integral: o familiar não é deixado à própria sorte em corredores de fóruns. Fornecemos as informações necessárias e garantimos que o custodiado seja ouvido com dignidade. 

 

A audiência de custódia é a primeira oportunidade de "humanizar" o processo. Diante do juiz, o indivíduo deixa de ser apenas um número no auto de prisão em flagrante e passa a ser uma pessoa com história, vínculos e direitos que devem ser respeitados. A defesa técnica combativa e estratégica desde o primeiro momento é indispensável para evitar que uma prisão desnecessária se torne um pesadelo de meses. 

Seu familiar ou conhecido foi preso em flagrante? O tempo é o fator mais crítico agora. As primeiras 24 horas determinam o futuro de quem está sob custódia do Estado. Nossa prioridade é oferecer uma atuação imediata e especializada para audiências de custódia, focando na proteção da liberdade e no respeito absoluto aos direitos fundamenta



 
 

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page