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Prisão Preventiva: Entenda seus direitos e como enfrentar essa medida extrema

  • Foto do escritor: Dra. Bruna Prazeres
    Dra. Bruna Prazeres
  • 3 de abr.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 4 de mai.


No cenário do Direito Penal, poucos momentos são tão delicados e geram tanta incerteza quanto a decretação de uma prisão preventiva. Diferente daquela que ocorre ao final de um processo, quando já existe uma sentença, a prisão preventiva acontece de forma antecipada — muitas vezes pegando a família e o investigado de surpresa, ainda na fase de inquérito policial, ou seja, da investigação.  


Sabemos que esse é um momento de extrema vulnerabilidade. O receio do sistema prisional e a urgência por respostas rápidas dominam o pensamento de quem enfrenta essa situação. No entanto, é preciso manter a calma e focar na técnica: no Brasil, a liberdade é a regra, e a prisão antes da condenação deve ser sempre a última opção. 


Para ajudar você a entender esse cenário e trazer clareza em meio ao caos, nossa equipe preparou este guia onde explicamos: 

  • O que é a prisão preventiva e por que ela é aplicada; 

  • Quais são os requisitos reais que a lei exige para manter alguém preso; 

  • A diferença entre uma decisão judicial legítima e uma medida abusiva

  • Quais são os caminhos jurídicos para reestabelecer a liberdade — como o pedido de revogação de prisão preventiva ou o Habeas Corpus (HC). 


A informação correta é o primeiro passo para uma defesa técnica de excelência. 


  1. O que é a prisão preventiva e por que ela é aplicada? 

A lei brasileira trata a prisão preventiva como uma medida excepcional. Ela não deve servir como uma antecipação da pena, mas sim como uma ferramenta para situações específicas, como quando há prova real de que o investigado pretende fugir ou destruir provas importantes para o caso. 


O grande problema é que, na prática, muitas dessas prisões são decretadas de forma automática ou sem a fundamentação necessária, o que pode torná-las ilegais


  1. Quando ela pode ser aplicada? 


Muitas pessoas confundem a prisão preventiva com a punição final de um crime. Na verdade, ela é uma medida de exceção. Para que alguém seja mantido preso provisoriamente (antes da condenação), não basta a suspeita. A lei exige dois requisitos fundamentais: 


Indícios Reais (Materialidade e Autoria): Não se prende com base em fofocas ou suposições. É preciso prova de que o crime ocorreu e indícios sólidos de que o investigado é o autor. 


Risco à Sociedade ou ao Processo: O juiz deve demonstrar que, atualmente, a liberdade daquela pessoa representa um grave risco à sociedade. Se o fato aconteceu há anos e o investigado permaneceu solto e trabalhando, a prisão atual é ilegal por falta de "contemporaneidade". 

 

2.1. Os 4 Fundamentos Autorizadores do Artigo 312 do Código de Processo Penal 


A justiça só pode decretar a prisão preventiva em quatro hipóteses específicas: 


Garantia da Ordem Pública: Quando há risco real de que, em liberdade, o investigado cometa novos crimes. Atenção: O STF já decidiu que "clamor público" ou a gravidade do crime não bastam para prender. 


Ordem Econômica: Para evitar que crimes financeiros continuem ocorrendo. 


Conveniência da Instrução: Se o investigado estiver comprometendo o trâmite processual. Exemplos: Se houver provas de que o réu está coagindo testemunhas ou destruindo provas, com o objetivo de prejudicar o andamento processual para e beneficiar e ser absolvido.

  

Aplicação da Lei Penal: Quando há provas concretas de risco de fuga. 


  1. A Audiência de Custódia: A Primeira Chance de Liberdade 


Em até 24 horas após qualquer prisão, o indivíduo deve ser levado à Audiência de Custódia. Este é um momento vital. É aqui que a defesa técnica atua para evitar que uma prisão em flagrante se transforme em uma prisão preventiva de meses. 


Nossa atuação foca em provar ao juiz que o cliente possui raízes (família, trabalho, residência fixa) e que medidas mais leves serão suficientes. 




  1. Quando a prisão se torna um abuso? 


Infelizmente, o sistema judiciário comete falhas. Uma prisão preventiva pode se tornar ilegal quando: 


  • É genérica: O juiz usa frases prontas como "para o bem da ordem pública" sem explicar o porquê no seu caso específico. 

  • Excesso de prazo: O processo está parado por meses por culpa da lentidão do Estado. 

Falta de revisão: A lei exige que o juiz reavalie a necessidade da prisão a cada 90 dias. Se isso não acontece, a defesa deve agir imediatamente. 


  1. Como a Defesa Atua? 


A prisão preventiva não é e não pode ser vista como algo definitivo. Existem estratégias específicas para cada situação: 


  1. Pedido de Revogação: Provamos ao juiz que os motivos que o levaram a prender não existem mais ou que a decisão anterior (que decretou a prisão preventiva) foi equivocada. 

  2. Habeas Corpus: Quando o juiz comete um erro ou abuso, ou simplesmente não atende ao nosso pedido de revogação, recorremos aos Tribunais Superiores (TJ, TRF, STJ ou STF) para restabelecer a liberdade do acusado. 

  3. Medidas Alternativas (Tornozeleira Eletrônica e outras): A prisão deve ser a última opção (última ratio). Por isso, a lei estabelece outras medidas menos rigorosas e totalmente suficientes para resguardar questões relevantes ao processo, à vítima e à sociedade. Essas medidas estão dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal e podem – e devem – ser aplicadas de forma prioritária. A prisão só deve ocorrer na impossibilidade de aplicação de outros recursos e caso eles sejam insuficientes. As medidas alternativas incluem: uso de tornozeleira, proibição de viagens ou recolhimento noturno, entre outras.  


FAQ – Perguntas Frequentes 


Quanto tempo dura a prisão preventiva? Sem dúvidas, a pergunta que mais recebemos no escritório.  


A resposta técnica é que a prisão preventiva não tem uma data de validade escrita no calendário, como acontece com a prisão temporária. Ela dura enquanto os motivos que a criaram ainda existirem. No entanto, o Direito não aceita prisões "eternas" ou esquecidas no fundo de uma gaveta. 


A analogia do "Check-up Médico": Imagine que a prisão preventiva é como uma internação hospitalar de emergência. O paciente só deve ficar internado enquanto o risco for real. Para garantir que ninguém fique "preso no hospital" sem necessidade, a lei obriga o juiz a fazer um check-up desse processo a cada 90 dias


Nesse período, o juiz é obrigado a olhar novamente para o caso e responder: "Ainda existe um motivo real para essa pessoa estar presa hoje?"


Se o juiz não fizer essa revisão ou se os motivos de meses atrás já não fizerem mais sentido, a prisão perde sua "validade" e se torna ilegal. Nosso papel como defesa é justamente cobrar esse "check-up" constante, combatendo o excesso de prazo e garantindo que o processo não caminhe a passos de tartaruga enquanto o cliente espera no cárcere. 


Réu primário pode ser preso preventivamente? Sim, primariedade ou reincidência não são os elementos principais no momento de avaliação de aplicação da prisão preventiva. Mas, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, entre outros, são argumentos fortíssimos para a defesa pleitear a liberdade provisória ou a revogação da prisão. 

 

Prisão preventiva não é sentença. Nosso compromisso é garantir que a lei seja cumprida em seus mínimos detalhes e que ninguém permaneça preso injustamente por falhas do sistema ou falta de revisão. Quer entender quais os caminhos jurídicos para buscar a liberdade no seu caso específico?



 
 

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